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VETERINÁRIA

Qual o âmbito da presente licença (Despacho 9592/2015, alterado pelo Despacho nº 9188/2019 de s5 de Setembro) atribuída à VALORMED?

 O âmbito da presente licença abrange a gestão do universo de embalagens primárias contendo medicamentos de uso humano, sujeitos ou não sujeitos a receita médica, que são as típicas embalagens de venda ao público na sua apresentação mais completa, e pelas embalagens de medicamentos de uso veterinário e, acessoriamente, produtos veterinários, colocadas no mercado nacional, não reutilizáveis, e cujo medicamento se encontre sujeito ao registo obrigatório no INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) e DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), respetivamente.

Quais os produtos abrangidos pelo subsistema da veterinária?

Este subsistema abrange a gestão dos resíduos de embalagens dos Medicamentos Veterinários (MV) e, acessoriamente, Produtos de Uso Veterinário (PUV), colocados no mercado nacional, cujo medicamento esteja sujeito ao registo obrigatório na DGAV (Direcção Geral de Alimentação e Veterinária).

Quais as razões para a criação do subsistema da veterinária?

O subsistema da Veterinária foi criado para a melhoria das condições ambientais das explorações pecuárias e para lhes proporcionar a oportunidade de dar um adequado encaminhamento dos resíduos de MV e PUV que diariamente possam produzir.

Que delimitação existe neste subsistema quanto ao tipo de embalagem?

Este subsistema é prioritariamente destinado a assegurar a recolha dos restos de medicamentos e valorização de resíduos de embalagens, quaisquer que sejam os materiais utilizados no fabrico das mesmas, sendo aplicável a definição legal de embalagem dada pelo  legislação vigente.
Os PUV que podem ser recolhidos pelo sistema VALORMED são semelhantes aos MV que forem comercializados pelos mesmos circuitos e operadores que comercializam estes sendo, por isso, habitualmente provenientes da mesma cadeia de fornecimento.  Salienta-se, contudo, que só podem ser integrados neste subsistema resíduos não perigosos, de acordo com a legislação vigente.

O que são biocidas?

Os produtos designados por biocidas compreendem uma vasta gama de substâncias activas e preparações que as contêm para inúmeras aplicações. Trata-se de produtos com benefícios para a protecção da saúde (humana e animal) e para o ambiente, mas alguns deles comportam um risco potencial, pelo que a respectiva colocação no mercado pode requerer um processo de registo ou de autorização.
Consideram-se Biocidas de Uso Veterinário todas as substâncias que inibam o desenvolvimento ou destruam organismos nocivos, designadamente detergentes, desinfectantes e repelentes de uso veterinário. Os resíduos dos biocidas são considerados resíduos perigosos (06 13 01 – CÓDIGO LER), sendo estes produtos regulados quer por legislação nacional quer por legislação europeia. Como se trata de resíduos perigosos, não podem ser incluídos no sistema de Recolha de Embalagens de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário.

Que papel têm os Distribuidores, Cooperativas ou Organizações de Produtores Pecuárias em todo este processo?

Em primeiro lugar devem, através deste site ou por contacto directo, solicitar à VALORMED a adesão ao SIGREM. Formalizada e uma vez validada a adesão, que não envolve qualquer custo associado, serão remetidos todos os consumíveis necessários para se poder dar início à recolha dos resíduos abrangidos por este sistema (contentores, fichas e restantes consumíveis), passando estas entidades a serem consideradas como Centros de Recepção Veterinários. A recolha por parte da VALORMED é realizada periodicamente, sendo previamente ajustada e calendarizada com o centro aderente.

Que papel têm as Explorações Pecuárias em todo este processo?

Em primeiro lugar, devem questionar os seus fornecedores habituais de medicamentos ou produtos de uso veterinário e as cooperativas ou organizações pecuárias de quem são associados se são aderentes da VALORMED, ou seja, se são Centros de  Recepção Veterinários. Posteriormente, devem aí entregar as embalagens usadas de MV e PUV , observando os seguintes procedimentos e precauções:
1. Separar os Medicamentos Veterinários Biológicos (por exemplo, vacinas), dos restantes Medicamentos ou Produtos de Uso Veterinário.
2. Colocar em sacos diferentes os resíduos anteriormente referidos.
3. Entregar todos os resíduos produzidos, incluindo as embalagens e componentes utilizados para facilitar a administração (cartonagens, folhetos informativos, frascos, ampolas, copos-medida, etc.).
4. As embalagens devem ser espalmadas para ocupar o menor espaço possível dentro dos contentores. Os líquidos devem ser acondicionados de forma a evitar que o seu conteúdo seja derramado.
5. Pesar cada saco e informar o Centro de Recepção no momento da entrega.

O subsistema da Veterinária foi criado para a melhoria das condições ambientais das explorações pecuárias, e de lhes proporcionar um adequado encaminhamento dos resíduos de MV e PUV que diariamente possam produzir.

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