como fazemos


ECO-VALOR

O FINANCIAMENTO DO SIGREM É OBTIDO ATRAVÉS DE UMA PRESTAÇÃO FINANCEIRA ANUAL SUPORTADA PELOS EMBALADORES E/OU RESPONSÁVEIS PELA COLOCAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO NO MERCADO NACIONAL.  

A responsabilidade do produtor do produto pela sua gestão, quando este atinge o final de vida, pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado, nos termos da lei, ou ainda através da celebração de acordos voluntários entre o produtor do produto e a APA, enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos.

No âmbito de um sistema integrado a responsabilidade do produtor do bem é transferida para uma entidade gestora do fluxo em causa, mediante o pagamento de uma prestação financeira (ou ecovalor) correspondente ao número de produtos colocados no mercado (aplicação do Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor).

A partir de 1 de Janeiro de 2023 o valor da de Prestação Financeira (PF) que passou a ser cobrado pela VALORMED às empresas aderentes ao seu sistema integrado de gestão de resíduos foi fixado em 0,00561€ por cada embalagem colocada no mercado nacional. Salienta-se que este valor pode ser revisto mediante a apresentação de uma proposta devidamente fundamentada à APA (Agência Portuguesa do Ambiente, IP) e DGAE (Direção Geral das Atividades Económicas), nomeadamente, se forem verificadas alterações relevantes no âmbito do SIGREM.

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