
Este Sub-Sistema abrange resíduos de embalagens de medicamentos MV e produtos de uso veterinário PUV , usados em explorações pecuárias.
Delimitação quanto ao tipo de embalagem
Este Sub-Sistema é prioritariamente destinado a assegurar a recolha e valorização de resíduos de embalagens, quaisquer que sejam os materiais utilizados no fabrico da mesma. É aplicável a definição legal de embalagem, dada pelo DL 366-A/97.
Abrange resíduos de embalagens de PUVs que sejam comercializados pelos mesmos circuitos e operadores que comercializam MVs. A adesão e declaração de PUVs é uma opção das respectivas empresas. Destina-se a evitar que uma empresa (que lança no mercado MVs e PUVs) tenha que aderir a mais do que um sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens. Por outro lado, as empresas que apenas lançam no mercado MUVs têm igualmente a possibilidade de aderir à
Classificação dos Resíduos
Em função dos dois critérios de equiparação estabelecidos pelo Artigo 3º, alínea d) do DL 239/97 (natureza ou composição semelhante e quantidade), os resíduos de embalagens abrangidos por este Sub-Sistema podem ser equiparados a resíduos urbanos.
Os resíduos abrangidos por este Sub-Sistema são resíduos não perigosos, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 209/2004. São resíduos de embalagens vazias e que não contêm substâncias perigosas com concentrações acima dos limiares estabelecidos na referida regulamentação.
Com a implementação deste Sub-Sistema, passará a existir um circuito de recolha selectiva dos resíduos de embalagens de MVs e PUVs, separando-os dos demais resíduos agrícolas. A recolha não envolve a separação na origem dos vários materiais de embalagem.
Biocidas
Têm surgido muitas dúvidas nos PUV’s que podem ser recolhidos pelo sistema VALORMED. Os PUV’s englobados pelo sistema são semelhantes aos MV’s sendo normalmente provenientes da mesma cadeia de fornecimento, no entanto, só podem ser integrados neste sub-sistema resíduos não perigosos de acordo com a portaria n.º109/2004.
Os produtos designados por BIOCIDAS compreendem uma vasta gama de substâncias activas e preparações que as contêm, para inúmeras aplicações. Trata-se de produtos com benefícios para a protecção da saúde (humana e animal) e para o ambiente, mas alguns deles comportam um risco potencial, pelo que a respectiva colocação no mercado pode requerer um processo de registo ou de autorização.
Consideram-se BIOCIDAS DE USO VETERINÁRIO todas as substâncias que inibam o desenvolvimento ou destruam organismos nocivos, designadamente detergentes, desinfectantes e repelentes de uso veterinário.
Os resíduos dos BIOCIDAS são considerados resíduos perigosos (06 13 01 – CÓDIGO LER), sendo estes produtos regulados quer por legislação nacional quer por legislação europeia.
Como se tratam de Resíduos Perigosos não podem ser incluídos no sistema de Recolha de Embalagens de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário.