Resíduos Abrangidos
Quer se trate de resíduos de embalagens ou resíduos de produtos, este Sub-sistema abrange exclusivamente resíduos pós-consumo, ou seja, resíduos de embalagens produzidos por consumidores finais, na sequência da utilização de medicamentos ou produtos equiparados que tenham sido adquiridos em estabelecimentos devidamente autorizados.
Estão excluídos consumidores industriais ou comerciais, bem como quaisquer resíduos não classificáveis como “urbanos” pela legislação em vigor.
Este Sub-Sistema é prioritariamente destinado a assegurar a recolha e valorização de resíduos de embalagens, quaisquer que sejam os materiais utilizados no fabrico da mesma. Considera-se aplicável a definição legal de embalagem, dada pelo DL 366-A/97.
O Sub-Sistema abrange resíduos de embalagens e resíduos de produtos fora de uso. Por resíduo de “produto fora de uso” entende-se o produto cujo prazo de validade ou de consumo se encontra ultrapassado ou que por qualquer motivo, já não deve ser consumido (por exemplo, por ter sido interrompida a medicação).
A definição do produto embalado serve quer para delimitar os resíduos de embalagens abrangidos, quer para delimitar os resíduos de produtos admitidos para recolha.
Estão abrangidos os seguintes produtos, sempre de consumo “doméstico”, “urbano” ou “ambulatório”:
1. medicamentos de uso humano,
2. medicamentos de uso veterinário,
3. outros produtos equiparados a medicamentos